As 5 liberdades básicas dos animais são:

As 5 liberdades básicas dos cães são:
1a.- Não sentir fome nem sede
2a.- Não sentir desconforto
3a.-Não sentir dor
4a.- Não sentir medo
5a. - não sentir stress.

segunda-feira, 16 de abril de 2012

Imagens que marcam

Imagens que marcam

Hoje, passeando pelo facebook, encontrei uma imagem que me fez parar por alguns minutos. A princípio, meu cérebro não conseguia entender por que um Yorkshire estava ao lado da menina Isabela Nardoni, que dispensa apresentações, uma vez que foi um caso extremamente divulgado nacionalmente.
Passados alguns segundos, a ficha caiu: Claro, a pequena Yorkshire que foi cruelmente espancada até a morte, crime cometido pela enfermeira Camilla Correa Alves de Moura Araújo, moradora da cidade de Formosa, Estado de Goiás.
Enquanto contemplava o cartaz, fiquei me perguntando: o que teria acontecido com essa assassina? Dos outros (Nardoni), todos sabemos.
Após pesquisar, vi que o Minitério Público de Goiás ofereceu denúncia contra a enfermeira Camila (ela é ENFERMEIRA, voces acreditam?).
Colo abaixo o texto encontrado:

"O Ministério Público do Estado de Goiás ofereceu denúncia criminal contra a enfermeira Camila Correa Alves de Moura Araújo dos Santos, acusando-a de crime ambiental e delito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em razão da agressão e morte de um yorkshire, ocorrida em Formosa, em novembro do ano passado.
Na peça acusatória, o promotor Lucas Danilo Vaz Costa relata que, nos dias 12 e 13 de novembro de 2011, a denunciada feriu o cachorro em sua residência, na presença da filha J. de 1 ano e 6 meses. Na avaliação do MP, a menina foi submetida a constrangimento ao testemunhar a agressão. De acordo com o promotor, Camila maltratou, deu vários chutes, golpes de balde na cabeça, puxões e tamponamentos de balde no animal, o que levou à morte o pequeno cachorro com poucos meses de vida.
Ao agir desta forma, sustenta a acusação, a enfermeira cometeu os crimes descritos no artigo 32, parágrafo 2º, da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), quando se pratica maus–tratos, ato de abuso, a animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos, bem como no artigo 232, da Lei 8.069/90 (ECA), quando o acusado submete criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento.
A pena prevista para crime ambiental varia de 3 meses a 1 ano de detenção e multa; já para o delito do ECA a punição é de seis meses a dois anos de detenção.
Fonte: ANDA"
Nos comentários, achei um muito interessante:

"Resistente, em Mar 4, 2012 12:47PM
O número do processo no Tribunal de Justiça de Goiás é 25146-65.2012.8.09.0044, recebidos pelo Juiz Fernando Oliveira Samuel, da 2ª Vara Criminal de Formosa em 15/02/2012. Vamos acompanhar. Ainda que condenada, certamente responderá em liberdade, já que tem profissão, endereço fixo, "bons antecedentes". Condenados estamos nós a conviver eternamente com aquelas cenas. Jamais será absolvida também a menina que as presenciou, Deus não permita que se torne uma psicopata como a mãe. A minha única esperança de justiça é de que seu nome e rosto jamais sejam esquecidos, e que ela jamais possa exercer sua profissão. Eu não deixaria um ente querido em suas mãos...quanto ao pequeno, não tenho dúvidas de que repousa nos braços cuidadosos e amorosos do Senhor. Assim seja."
Fonte: http://boanimal.blogspot.com.br/2012/02/caso-yorkshire-ministerio-publico-acusa.html

Fui ao site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e, após colocar o número do processo encontrei o processo.
Acho que não podemos deixar esse caso cair no esquecimento, afim de evitarmos que outros casos como esse voltem a acontecer.
Por isso, coloco abaixo a imagem que vi:



Termino essa postagem, com a foto da assassina, em uma tentativa de que não nos esqueçamos do rosto dela. Do pequeno York, não tive coragem de expor voces a imagem que encontrei dele.

Um comentário:

Olá, nos ajude a melhorar o blog fazendo seu comentário.